Estudos Planejados - Resolução nº 08/2022 CEPE/UFPE

Seja bem-vindo(a) à página dos Estudos Planejados (EP) do Centro de Informática (CIn) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Aqui você encontra informações sobre Estudos Planejados nos cursos de graduação do CIn, bem como, sobre os serviços e as atividades desenvolvidas pela Comissão de Acompanhamento dos/as Estudantes.

Qualquer dúvida, entre em contato com a comissão que corresponde ao seu curso de vínculo na graduação (Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação).

Consulte abaixo o tópico "Perguntas Frequentes" para encontrar diversas informações sobre processos, solicitações, comunicações, modelos, documentos e normativos no tocante aos EP no âmbito do CIn/UFPE.

 Perguntas Frequentes

Segundo o art. 1º da Resolução nº 08/2022 CEPE UFPE, os Estudos Planejados (EP) constituem um "plano de reorganização curricular para o acompanhamento pedagógico contínuo e personalizado aos/às estudantes que apresentem desempenho acadêmico insatisfatório, eventual ou persistente, de modo a permitir a recuperação do curso regular de sua trajetória acadêmica". (UFPE, 2022)

2. Quem pode aderir aos EP?

Art. 4º Serão considerados, para fins do art. 2º, os/as estudantes que incidirem em um dos critérios mencionados a seguir:

I - obtiveram duas reprovações no mesmo componente curricular ou equivalente(s);

II - obtiveram reprovação em todos os componentes curriculares nos quais esteve matriculado/a no último semestre letivo;

III - obtiveram Coeficiente de Rendimento Escolar no Período inferior a três nos dois últimos semestres letivos, consecutivos ou não;

IV - esgotaram o prazo mínimo estabelecido em semestres letivos para a integralização do perfil curricular ao qual se encontram vinculados/as.

Parágrafo único. Os/As estudantes que incidirem em um ou mais critérios mencionados neste artigo, quando de seu próximo acesso, serão cientificados/as através do sistema eletrônico de gestão acadêmica da UFPE sobre a possibilidade de sua adesão aos EP. (UFPE, 2022).

Salientamos que, inicialmente, serão elegíveis para os EP apenas estudantes que esgotaram o prazo mínimo estabelecido em semestres letivos para a integralização do curso ao qual se encontram vinculados/as (inciso 4, do art. 4º). Os demais critérios mencionados no art. 4º da Resolução nº 08/2022 CEPE/UFPE serão implementados gradativamente pela Pró-Reitoria de Graduação. De todo modo, as Comissões de Acompanhamento dos Estudantes convocarão os estudantes para os esclarecimentos e orientações necessárias.

3. Como aderir aos EP?

O(A) estudante que incorrer na situação descrita no inciso 4, do art.4º da Resolução 08/2022 CEPE/UFPE será convocado pela Comissão de Acompanhamento dos(as) Estudantes (CAE) em tempo hábil para que o plano de atividades seja estabelecido antes do prazo regular de matrícula acadêmica do semestre letivo subsequente. Além disso, os(as) estudantes que identificarem que se enquadram no critério de adesão aos EP, poderão entrar em contato com a supracitada comissão, em período anterior à convocação da CAE.

A adesão aos EP envolve o preenchimento do formulário eletrônico Termo de Compromisso/Ciência, Requerimento de Adesão aos EP e Questionário de Acompanhamento Pedagógico, pelo(a) estudante e CAE, que deverá ser protocolado como processo administrativo no sistema de gestão acadêmica da UFPE, juntamente com a convocatória e o requerimento disponibilizado pela CAE.

4. para quem está em ep, como fica a matrícula no Sigaa?

A submissão aos EP não dispensa os estudantes da obrigatoriedade de solicitação de matrícula em componentes curriculares, via sistema de gestão acadêmica vigente, nos prazos previstos no Calendário Acadêmico da Graduação.

5. é possível modificar o PLANO DE ATIVIDADES já programado no ep?

Os EP podem ser modificados a critério da Comissão de Acompanhamento dos/as Estudantes, em conjunto com o/a estudante, desde que seja respeitado o prazo máximo para a conclusão do curso. É importante frisar que essa modificação precisará da análise e aprovação do colegiado do curso em tempo hábil para que o novo plano de atividades seja estabelecido antes do prazo regular de matrícula acadêmica do semestre letivo subsequente. Nesse caso, o aluno deverá entrar em contato com a comissão do seu respectivo curso.

6. O que acontece se não cumprir os EP?

De acordo com a Resolução nº 08/2022 CEPE/UFPE, quem descumprir os EP perde o direito de reserva de vaga previsto no parágrafo único do artigo 14 da supracitada normativa.

Os seguintes casos são considerados descumprimento aos EP:
I) solicitar matrícula acadêmica em desacordo com os EP;

II) cancelar a matrícula em componentes curriculares;

III) realizar o trancamento do semestre letivo;

IV) realizar matrícula-vínculo;

V) obter reprovação por falta.


7. e Quem não for elegível aos ep, mas gostaria de ter um apoio pedagógico para planejamento e reorganização curricular?

Os/As estudantes que queiram buscar um atendimento de orientação educacional para planejamento e reorganização curricular podem contar com o apoio pedagógico do Núcleo de Estudos e Assessoria Pedagógica (NEAP).

8. Qual é o prazo mínimo de integralização do meu curso?

Prazo mínimo de integralização:

Ciência da Computação (9 semestres)

Engenharia da Computação (10 semestres)

Sistemas de Informação (8 semestres)

9. Qual é o prazo MÁXIMO de integralização do meu curso?

Prazo máximo de integralização:

Ciência da Computação (18 semestres)

Engenharia da Computação (18 semestres)

Sistemas de Informação (14 semestres)

10. como é feito o cálculo do coeficiente de rendimento ESCOLAR NO PERÍODO?

O cálculo do coeficiente de rendimento escolar no período tem sua forma de cálculo definida no Art. 5 da Res. 08/2022 CEPE/UFPE.

Art. 5º O Coeficiente de Rendimento Escolar no Período será igual à média ponderada do número de créditos dos componentes curriculares e das respectivas notas finais obtidas mediante a expressão: 𝐶𝑅 = (∑i𝑁𝐹i × 𝐶𝑅𝐷i) / ∑i𝐶𝑅𝐷i, em que NF é a nota final obtida em um componente curricular e CRDi é o número de créditos correspondente ao componente curricular cuja nota final é NFi.
§ 1º Para cálculo do Coeficiente de Rendimento Escolar no Período, será considerada a nota final zero nos componentes curriculares em que o estudante foi reprovado por falta.
§ 2º Os semestres não regulares, a exemplo dos cursos de férias e do semestre suplementar, não entram no cálculo do Coeficiente de Rendimento Escolar no Período. 

11. E se o/a estudante não quiser aderir aos ep? 

Após convocação da Comissão de Acompanhamento dos/as Estudantes, os/as estudantes receberão um termo de ciência para preencher e informar que não tem interesse em participar dos EP.


12. QUAL O PAPEL DO PROFESSOR DA DISCIPLINA NO PROCESSO DOS EP?

O NEAP enviará e-mail ao professor dando ciência de que algum estudante matriculado em sua disciplina aderiu aos EP. O professor receberá, neste e-mail, as respostas do estudante ao questionário elaborado pela PROGRAD, sobre questões pedagógicas importantes relacionadas a seu processo de aprendizagem. O objetivo do envio de tais resposta é possibilitar aos professores oportunizarem aos estudantes a vivência de situações que favoreçam a sua aprendizagem. 

Os professores podem acompanhar o andamento dos estudantes na disciplina, reportando à Comissão problemas de assiduidade, uma vez que a reprovação por falta caracteriza  descumprimento dos EP. 


Seria interessante também o professor conversar com o estudante, para entender a sua situação, se já houve reprovação anterior na disciplina, identificar possíveis dificuldades e traçar estratégias.